Para saber mais...

Imagina que não está em causa a divisão de um bolo mas sim de uma grande fortuna!

Divisão esta em que os intervenientes podem ter iguais ou diferentes direitos de herança... e que pode incluir bens divisíveis, bens indivisíveis e até quantias monetárias!!

Estamos pois a falar do caso discreto e/ou misto.

A partilha de bens indivisíveis é de facto uma constante no nosso dia a dia, sobretudo em situações de divórcios e de  heranças.

Neste caso não faz sentido aplicar os métodos de divisão contínua pois a divisão de certos objetos iria fazer com que os mesmos perdessem o seu valor...

São exemplos de métodos a aplicar nestes casos o método ajuste na partilha, o método das licitações secretas e o método dos marcadores.

Podes aprofundar conhecimentos acerca dos mesmos clicando nos seguintes tópicos:

Ajuste na Partilha

Licitações Secretas

Método dos marcadores

Poderás ainda ter acesso aqui os artigos do Código Civil respeitantes ao Direito das Sucessões e comparar as divisões que resultam da aplicação do método das Licitações Secretas ou do Ajuste na partilha e os resultados da divisão segundo a lei Portuguesa.

 

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